TSTAg-AIRR 1140-15.2014.5.15.0009
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: banco santander
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Banco santander
- Sistema de remuneração variável (srv)
- Natureza jurídica
- Equiparação salarial
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. BANCO SANTANDER. SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (SRV). NATUREZA JURÍDICA . Diante da premissa fática delineada pela Corte de origem e insuscetível de reexame por esta Corte (Súmula n.º 126 do TST), a parcela SRV era paga a título de contraprestação em virtude do cumprimento de metas. Assim, diante dos termos do art. 457, caput , da CLT (com a redação vigente à época da contratualidade), impõe-se reconhecer a sua natureza salarial e, por conseguinte, a sua integração ao salário para todos os fins legais. Precedentes. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA N.º 126 DO TST. No caso, tendo a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, expressamente consignado que, conquanto o reclamado tivesse alegado como fato modificativo o atendimento pelo paradigma de clientes com maior padrão remuneratório, não logrou êxito em comprovar as suas alegações, somente com o reexame de fatos e provas seria possível concluir pelo não preenchimento dos requisitos do art. 461 da CLT, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Salário por Equiparação / Isonomia; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher