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Jurisprudências

STFHC 270.314 AgR

Organização criminosa armada e lavagem de dinheiro

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Organização criminosa armada e lavagem de dinheiro
  • Prisão preventiva para interromper a atuação de organização criminosa
  • Excesso de prazo
  • Complexidade da ação penal
  • Múltiplos réus e condutas delitivas
  • Ausência de ilegalidade flagrante

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA PARA INTERROMPER A ATUAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DA AÇÃO PENAL. MÚLTIPLOS RÉUS E CONDUTAS DELITIVAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 24.4.2026 a 4.5.2026.

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