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Jurisprudências

STJAREsp 3.141.807

Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS N. 83 e 182 DO STJ. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. O princípio da dialeticidade exige que o agravante impugne, de forma específica e concreta, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, não sendo suficiente a mera referência genérica aos óbices apontados.

2. O afastamento da Súmula n. 83 do STJ exige demonstração concreta de que o entendimento adotado pelo Tribunal de origem diverge da jurisprudência consolidada do STJ ou de que o caso apresenta distinção relevante em relação aos precedentes invocados, o que não ocorreu.

3. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ.

4. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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