TSTAIRR 20960-72.2015.5.04.0241
Reclamante acórdão regional publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Equiparação salarial
- Reclamada acórdão regional publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
- Política de orientação para melhoria
- Limitação do arbitramento dos salários
- Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal
- Cargo de confiança
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Embora seja incontroversa a prestação de serviços em uma mesma região metropolitana, de trabalhadores que não tem diferença de tempo na função superior a 2 anos, o quadro fático delineado no acórdão regional, insuscetível de alteração nesta fase processual, não indica que as funções desempenhadas pela reclamante e pelo paradigma eram as mesmas. Nos termos do item III da Súmula 6 do TST, " a equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação ". O processamento do apelo, portanto, nos termos pretendidos pela agravante, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA. TEMA 11 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. LIMITAÇÃO DO ARBITRAMENTO DOS SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em suas razões recursais a reclamada não atendeu ao artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, pois não transcreveu nenhum trecho do acórdão regional. Cabe notar que o mero resumo dos tópicos impugnados não atende ao inciso I, § 1º-A, do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A recorrente não atendeu ao requisito de admissibilidade previsto no inciso I, § 1º-A, do art. 896 da CLT, pois o trecho destacado do acórdão regional trazido nas razões do recurso de revista é insuficiente, já que não indica as circunstâncias do caso concreto a partir das quais a Corte Regional resolveu a controvérsia e que são fundamentais para lastrear eventual reforma do julgado. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento interpostos pela reclamante e pela reclamada.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Salário por Equiparação / Isonomia; Cargo de Confiança; Nulidade