TSTEDCiv-AIRR 387-77.2020.5.11.0003
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO AMAZONAS INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, V, DO TST. 1 - O Tribunal Regional demonstrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato (culpa in vigilando), consignando que "Mantida outrossim a condenação das demandadas no pagamento dos salários atrasados, uma vez não comprovada a quitação." Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, do TST. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 – Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Embargos de declaração conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova