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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.112.775

Capítulos autônomos da decisão agravada: impugnação

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. OCORRÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. TEMA 1.262 DO STF. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO À RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA EM ESPÉCIE. SÚMULA 213 DO STJ. APLICABILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.

1. A falta de impugnação, no agravo interno, ao fundamento autônomo da decisão agravada acarreta a preclusão da matéria não atacada, restando ao relator a análise do capítulo efetivamente impugnado (EREsp 1.424.404/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 20/10/2021, DJe de 17/11/2021).

2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a vedação à restituição administrativa em espécie de indébito reconhecido na via do mandado de segurança, estabelecida pelo STF no julgamento do Tema 1.262 de Repercussão Geral, não se estende à compensação tributária, por se tratar de institutos com sistemáticas distintas.

3. Permanece hígido o enunciado da Súmula 213 do STJ, segundo o qual "o mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária", inclusive quanto aos indébitos recolhidos no quinquênio anterior à impetração.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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