Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Ag-Emb 0000288-09.2024.5.23.0141

Justiça gratuita: empresa em recuperação judicial

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – JUSTIÇA GRATUITA – EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA – TEMA Nº 94 DE IRR – INTERVALO INTERJORNADAS – RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO Mantém-se a conclusão da decisão agravada, ainda que por fundamentos diversos. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 27 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.