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Jurisprudências

TSTAIRR 0010808-31.2023.5.03.0105

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: contribuição previdenciária decorrente de crédito trabalhista

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Processo Penal
  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Contribuição previdenciária decorrente de crédito trabalhista
  • Correção monetária
  • Aplicação da tese firmada pelo STF no julgamento das adcs n.os 58 e 59
  • Inquérito / Processo / Recurso Administrativo

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DECORRENTE DE CRÉDITO TRABALHISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADCS N.os 58 E 59. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Hipótese em que as razões do apelo Revisional não preenchem os requisitos recursais contidos nesse dispositivo celetista. Precedentes do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de abril de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

Indexação

Inquérito / Processo / Recurso Administrativo

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