TSTAg-AIRR 315-43.2015.5.02.0027
Ausência de ataque ao fundamento decisóriono agravo interno
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Ausência de ataque ao fundamento decisóriono agravo interno
- Dialeticidade inobservada
- Contribuições Previdenciárias
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO EM RAZÃO DA NATUREZA INTERLOCUTÓRIA DA DECISÃO QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS PARA APURAÇÃO DE VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E FISCAL. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DECISÓRIONO AGRAVO INTERNO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST . 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, deneguei provimento ao agravo de instrumento da executada, por ausência de transcendência. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório, apenas afirmando tratar-se de hipótese de nulidade da decisão monocrática. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Contribuições Previdenciárias