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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 315-43.2015.5.02.0027

Ausência de ataque ao fundamento decisóriono agravo interno

Ementa

AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO EM RAZÃO DA NATUREZA INTERLOCUTÓRIA DA DECISÃO QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS PARA APURAÇÃO DE VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E FISCAL. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DECISÓRIONO AGRAVO INTERNO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST . 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, deneguei provimento ao agravo de instrumento da executada, por ausência de transcendência. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório, apenas afirmando tratar-se de hipótese de nulidade da decisão monocrática. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

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