TSTRR 1000386-47.2019.5.02.0331
Não comparecimento injustificado dos autores beneficiários da justiça gratuita à audiência
- Direito do Trabalho
- Arquivamento do processo
- Condenação ao pagamento das custas
- Possibilidade
- Custas
- Ausência da Parte
Ementa
RECURSO DE REVISTA. NÃO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO DOS AUTORES BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS. POSSIBILIDADE. ARTIGO 844, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. Reconhece-se a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, inciso IV, da CLT. 2. Na hipótese dos autos, discute-se a possibilidade de condenação dos autores, beneficiários da justiça gratuita, ao pagamento das custas, no caso de arquivamento do feito, por não comparecimento à audiência, conforme hipótese prevista no artigo 844, § 2º, da CLT. 3. O artigo 844, § 2º, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, prevê que "na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável" . Nos termos da IN 41/18 do TST, art. 12, "os arts. 840 e 844, §§2º, 3º e 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017" . Destaque-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, em 20/10/2021, no julgamento da ADI 5766, DEJ 3/5/20200, julgou improcedente a ação no tocante ao art. 844, § 2º, da CLT, declarando-o constitucional. Considerando-se que a presente reclamação trabalhista foi ajuizada na vigência da referida Lei, a condenação dos autores ao pagamento das custas, por terem dado causa ao arquivamento da ação, enquadra-se no disposto no artigo 844, § 2º, da CLT, razão pela qual a decisão comporta reforma. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 844, § 2º, da CLT e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 844, § 2º, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento a fim de condenar os autores que não apresentaram justificativa para o não comparecimento em audiência ao pagamento de custas processuais, nos termos do referido dispositivo.
Indexação
Custas; Ausência da Parte