STFHC 267.954 AgR
Tráfico de drogas: prisão preventiva
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Prisão preventiva
- Fundamentação idônea
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
I. CASO EM EXAME
1. Paciente teve a prisão preventiva decretada em razão da prática do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Alega-se a ausência dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os fatores declinados pelas instâncias antecedentes justificam a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública (CPP, art. 312), sobretudo porque, além da quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos (crack e maconha), bem como de petrechos relacionados ao seu comércio, há fundado risco de reiteração delitiva. Precedentes.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.