Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.550.388 AgR

Interposição cumulativa: inadequação

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO CUMULATIVA. INADEQUAÇÃO. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que não conheceu de recurso extraordinário com agravo por não ter sido observado o princípio da unicidade recursal.

2. A parte agravante sustenta não configurado o aludido vício ante o cabimento de embargos de declaração com o objetivo de prequestionar a matéria constitucional.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é adequado recurso extraordinário interposto, pela mesma parte e contra o mesmo acórdão, antes da apreciação de embargos de declaração previamente protocolados.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A interposição cumulativa de recursos em face da mesma decisão fere o princípio da unirrecorribilidade ou da unicidade recursal.

5. No caso concreto, o recurso extraordinário sobreveio antes mesmo da apreciação dos aclaratórios, em afronta ao princípio da unicidade recursal.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.