TSTEDCiv-RR 10233-17.2021.5.15.0151
Administração pública: responsabilidade subsidiária
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Decisão vinculante
- Ônus da prova
- Inaplicabilidade da responsabilidade fundada em presunção
- Ressalva da responsabilidade previdenciária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº 70.849/SP (STF). DECISÃO VINCULANTE. ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE DA RESPONSABILIDADE FUNDADA EM PRESUNÇÃO. ADC 16/DF. TEMAS Nº 246 E 1.118 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÕES GERAIS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RESSALVA DA RESPONSABILIDADE PREVIDENCIÁRIA. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos adicionais e acrescer à fundamentação do acórdão embargado as razões consignadas, sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo. Embargos de declaração a que se acolhe, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhe provimento, para acrescer fundamentos ao acórdão embargado, sem concessão de efeitos modificativos.
Indexação
Valor da Causa; Ente Público; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional