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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.773.343

Pretensão de sobrepartilha em divórcio: violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE SOBREPARTILHA EM DIVÓRCIO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. PRÉVIA DIVISÃO DE BENS POR OCASIÃO DO DIVÓRCIO E PARTILHA. RECONHECIMENTO, PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS, DE QUE O VALOR PLEITEADO EM SOBREPARTILHA NÃO COMPUNHA O ACERVO PATRIMONIAL DO CASAL, AO TEMPO DA HOMOLOGAÇÃO DO DIVÓRCIO E PARTILHA. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Não se verifica a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação.

2. No caso, o Tribunal de origem, com fundamento nas provas dos autos, concluiu que o valor pleiteado em sobrepartilha não compunha o acervo patrimonial do casal ao tempo da homologação do divórcio e partilha, conforme a própria motivação adotada no processo administrativo que ensejou o deferimento do pleito posteriormente formulado pelo cônjuge divorciado, então magistrado, enquanto enfermo. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 deste Pretório.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG).

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