STJAgInt no REsp 1.960.273
Empresa brasileira de correios e telégrafos: contrato de franquia postal
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Empresarial
- Empresa brasileira de correios e telégrafos
- Contrato de franquia postal
- Implantação de nova política comercial
- Postagem industrial
- Alteração do modelo de negócios
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. CONTRATO DE FRANQUIA POSTAL. IMPLANTAÇÃO DE NOVA POLÍTICA COMERCIAL. POSTAGEM INDUSTRIAL. ALTERAÇÃO DO MODELO DE NEGÓCIOS. NECESSIDADE DE PRÉVIO ESTUDO DE IMPACTO NO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ÔNUS DA PROVA. VALORAÇÃO DAS PROVAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto pela empresa pública responsável pelo serviço postal contra decisão que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou provimento, em demanda sobre execução de contrato de franquia postal, diante de alteração no modelo de negócios (AGF Industrial) e necessidade de estudo prévio do impacto no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
2. Inexiste violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem enfrenta fundamentadamente as teses essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte recorrente.
3. A revisão das conclusões adotadas pela Corte de origem quanto à suficiência da prova, à distribuição do ônus probatório e à existência de desequilíbrio econômico-financeiro demandaria reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.