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Jurisprudências

STJAREsp 3.073.864

Inversão do ônus da prova: teoria da distribuição dinâmica

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TEORIA DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E FINANCEIRA DA PARTE. REANÁLISE. IMPERATIVO REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO ANTE A INCIDÊNCIA DO ÓBICE SUMULAR. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. O Tribunal de origem aplicou a inversão do ônus da prova com base na teoria da distribuição dinâmica prevista no art. 373, § 1º, do CPC, de forma fundamentada, considerando a verossimilhança das alegações iniciais, a hipossuficiência técnica, jurídica e econômica dos produtores rurais e a maior aptidão da cooperativa de crédito.

2. Estando o acórdão recorrido alinhado ao entendimento dominante desta Corte quanto à natureza excepcional, porém admissível, da distribuição dinâmica do ônus da prova e à possibilidade de inversão em situações de hipossuficiência e maior aptidão probatória da parte ré, incide o óbice da Súmula 83/STJ quanto à alegada violação de lei federal.

3. A revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem acerca da hipossuficiência da parte autora, da verossimilhança das alegações e da maior aptidão probatória da cooperativa de crédito demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ.

4. A incidência da Súmula 7/STJ para obstar o conhecimento do recurso especial pela alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal prejudica igualmente o exame da apontada divergência jurisprudencial sobre o mesmo tema, por inexistir similitude fática aferível sem reexame de provas, o que inviabiliza o conhecimento do recurso pela alínea "c".

5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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