Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 478-13.2018.5.05.0034

(3ª Turma) I: ordem de julgamento invertida, tendo em vista a prejudicialidade da matéria do recurso de revista

Ementa

(3ª Turma) I - RECURSO DE REVISTA. ORDEM DE JULGAMENTO INVERTIDA, TENDO EM VISTA A PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA DO RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO (SUCESSÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS). 1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI-3.395-6/DF, definiu a interpretação a ser conferida ao inc. I do art. 114 da Constituição da República, segundo a qual compete à Justiça Comum examinar as lides instauradas entre o Poder Público e seus servidores quando envolver controvérsia a respeito de relação jurídica de natureza estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. 2. Não obstante, o Tribunal Regional entendeu pela competência da Justiça do Trabalho, ao fundamento de que "ainda que se constate que o vínculo jurídico que existiu entre os contendores foi de natureza estatutária ou administrativa, as pretensões formuladas pela Reclamante, porque lastreadas na suposta existência de relação de emprego entre as partes (causa de pedir), só devem ser indeferidas, conforme análise da parte meritória, e não meramente por arguição de cunho processual" (grifos apostos). 3. Assim, constatado o dissenso do acórdão regional com o decidido na ADI-3.395-6/DF, cumpre reconhecer a competência da Justiça Comum, restando afastada a competência desta Especializada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Tendo em vista o provimento do recurso de revista do reclamado, para reconhecer a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar o feito, resta prejudicada a análise do agravo de instrumento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamado, por violação do art. 114, I, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar o feito, e, por conseguinte, determinar a remessa dos autos ao Tribunal Regional de origem para encaminhamento à Justiça Comum; II - prejudicada a análise do agravo de instrumento.

Indexação

Depósito / Diferença de Recolhimento; Intervalo Intrajornada; Saldo de Salário; Competência da Justiça do Trabalho; Regime Jurídico - Mudança; Cerceamento de Defesa

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.