TSTED-RRAg 24033-51.2017.5.24.0071
Omissão quanto aos reflexos
- Direito do Trabalho
- Omissão quanto aos reflexos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELA RECLAMANTE - OMISSÃO QUANTO AOS REFLEXOS. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve-se acolher os embargos de declaração para sanar omissão e imprimir efeito modificativo ao julgado , analisando-se os pedidos acessórios às horas extras. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração da reclamante a fim de sanar omissão, com efeitos modificativos, para acrescer à parte dispositiva do acórdão os reflexos em DSRs, aviso-prévio, 13º salário, férias e FGTS com multa de 40%, quanto às horas extra por tempo à disposição, ficando, portanto, com a seguinte redação: ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade: i) conhecer e dar provimento ao agravo apenas quanto ao tema "Tempo à disposição. Espera pelo transporte fornecido pela empresa" para melhor análise do agravo de instrumento; ii) conhecer do agravo de instrumento e dar-lhe provimento para melhor análise do recurso de revista; iii) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 4º da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para considerar como tempo à disposição os 30 minutos posteriores à jornada, nos dias de efetivo labor, com o reconhecimento das horas extras consectárias, acrescidas dos reflexos em aviso-prévio, DSR, 13º salário, férias e FGTS com multa de 40%, conforme se apurar em liquidação de sentença.