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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.950.915

Crime contra a ordem tributária: pleito absolutório

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

Direito Penal. Agravo r egimental. Crime contra a ordem tributária. Pleito absolutório. Reexame de provas. Recurso desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso especial para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal em relação a determinados períodos, mantendo a condenação quanto aos fatos de outubro e dezembro de 2010, com adequação da dosimetria da pena.

2. O agravante busca sua absolvição por alegada insuficiência de provas judiciais de autoria.

II. Questão em discussão

3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o compartilhamento de dados bancários com o Ministério Público sem autorização judicial é válido; e (ii) saber se a alegada insuficiência probatória pode ser analisada em sede de recurso especial.

III. Razões de decidir

4. O compartilhamento de dados bancários obtidos pela Receita Federal ou outro órgão fiscalizador com o Ministério Público, para fins de investigação criminal ou instrução de processo administrativo é válido, conforme tese firmada pelo STF no RE 1.055.941/SP (Tema 990 da Repercussão Geral).

5. No caso concreto, o compartilhamento de dados ocorreu após procedimento de fiscalização que apurou omissão de receita e ICMS devido, estando alinhado à orientação do STF e do STJ.

6. A alegação de insuficiência probatória foi analisada pelo Tribunal de origem, que concluiu pela existência de elementos suficientes para a condenação. O reexame de provas é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.

IV. Dispositivo e tese

Tese de julgamento:

1. É válido compartilhamento de dados bancários e fiscais obtidos por órgãos fiscalizadores com o Ministério Público, para fins de investigação criminal ou instrução de processo administrativo, conforme tese firmada pelo STF no RE 1.055.941/SP (Tema 990 da Repercussão Geral).

2. O reexame de provas é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese

1. É válido compartilhamento de dados bancários e fiscais obtidos por órgãos fiscalizadores com o Ministério Público, para fins de investigação criminal ou instrução de processo administrativo, conforme tese firmada pelo STF no RE 1.055.941/SP (Tema 990 da Repercussão Geral).

2. O reexame de provas é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

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