TSTAIRR 955-91.2017.5.09.0088
Execução: contribuições previdenciárias
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Contribuições previdenciárias
- Fato gerador
- Termo inicial de incidência dos juros de mora e multa
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E MULTA. SÚMULA 368, V, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão regional está em conformidade com jurisprudência pacífica desta Corte, consignada no item V da Súmula 368, segundo o qual, " para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº 9.430/96 ". Incidência do óbice da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. MAU APARELHAMENTO. ART. 896, § 2º, DA CLT - CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Preparo / Deserção