TSTAg-AIRR 0081800-03.2008.5.16.0001
Responsabilidade civil do empregador: dano moral in RE ipsa
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Responsabilidade civil do empregador
- Dano moral in RE ipsa
- Interrupção do plano de saúde
- A eg
- Reputada inválida
- Concluiu que o dano se configuraria in re ipsa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANO MORAL IN RE IPSA. DEMISSÃO DO EMPREGADO ENQUANTO ACOMETIDO DE SEQUELAS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. INTERRUPÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. DESPROVIMENTO. 1. A eg. Corte Regional entendeu pela condenação da reclamada à indenização por danos morais em razão da demissão do autor – reputada inválida – enquanto estava acometido de sequelas decorrentes de acidente de trabalho sofrido, com a consequente interrupção do plano de saúde. Concluiu que o dano se configuraria in re ipsa. 2. Os argumentos trazidos no agravo interno não são capazes de desconstituir os fundamentos contidos na decisão recorrida. O fato de o reclamante ter sido dispensado enquanto acometido de sequelas decorrentes do próprio acidente de trabalho sofrido, com a consequente interrupção do plano de saúde, quando mais lhe o precisava claramente acarreta em sofrimento psíquico que viola a esfera personalíssima do trabalhador. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de maio de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator