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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000573-26.2018.5.02.0255

Responsabilidade subsidiária: contrato de gestão

Relator(a): Morgana de Almeida

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE GESTÃO. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MATÉRIA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao conhecimento do recurso de revista, quanto ao tema "responsabilidade subsidiária", a inobservância dos requisitos do art. 896, §§ 1º-A, III, e 8º, da CLT, "por ausência de cotejo analítico a respeito das normas invocadas, à luz da tese regional combatida" . Limita-se a renovar as alegações recursais relativas ao tema "responsabilidade subsidiária". Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Regime 12 x 36

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