Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 10207-25.2015.5.03.0034

Adicional de periculosidade: eletricitários

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Eletricitários
  • Base de cálculo
  • Limitação por norma coletiva
  • Possibilidade

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1046 DO STF. I . Em 02/06/2022, nos autos do processo ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1046, acerca da validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, tendo fixado a seguinte tese jurídica: são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. II . No caso destes autos, discute-se a validade da cláusula coletiva que restringiu a base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários ao salário-base. Para essa hipótese , de trabalho em condições perigosas, a Constituição da República, por meio do art. 7º, XXIII, prevê apenas o pagamento de um adicional de remuneração, sem definir a sua base de cálculo. Nesse passo, a partir das diretrizes expendidas pela Suprema Corte, constata-se que o objeto da norma coletiva em tela não se caracteriza como direito absolutamente indisponível infenso à negociação coletiva. III . Assim, ao considerar válida a referida norma coletiva, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046). IV . Recurso de revista de que não se conhece, no exercício do juízo de retratação .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, em juízo de retratação, não conhecer do recurso de revista em relação ao tema "base de cálculo do adicional de periculosidade".

Indexação

Base de Cálculo

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.