TSTAg-AIRR 0020664-42.2023.5.04.0541
Indenização por dano moral: assédio moral
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por dano moral
- Assédio moral
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Valor arbitrado (r$ 25.000,00)
- Razoabilidade e proporcionalidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO (R$ 25.000,00). RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de outubro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator