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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000908-90.2018.5.02.0046

Princípio da dialeticidade: impugnação específica da decisão

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Princípio da dialeticidade
  • Impugnação específica da decisão
  • Incidência da norma do art. 1.021, § 1.º, CPC
  • Enunciado da súmula nº 422, item i, do TST
  • Não impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA NORMA DO ART. 1.021, § 1.º, CPC. ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Agravo interno interposto com o intuído de reformar decisão monocrática denegatória de recurso de agravo interno. Não impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Razões de agravo interno que se limitam a rediscutir questões meritórias, sem demonstrar de forma efetiva eventual desacerto da decisão recorrida. Incidência do enunciado do item I, da Súmula n.º 422, do TST e desrespeito à norma do § 1.º, do art. 1.021, CPC. Agravo interno não conhecido

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 14 de setembro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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