STFARE 1.576.272 AgR-segundo
Segundo agravo interno em recurso extraordinário com agravo
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Segundo agravo interno em recurso extraordinário com agravo
- Esgotamento de instância
- Ausência
- Manifesta inadequação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA. MANIFESTA INADEQUAÇÃO. SÚMULA 281/STF. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão por meio da qual negado provimento a recurso extraordinário com agravo.
2. A parte agravante postula a flexibilização do enunciado sumular n. 281/STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é adequado recurso extraordinário interposto contra decisão monocrática de ministro do STJ, considerada a ausência de exaurimento da instância na origem, tendo em vista o disposto no art. 102, III, da CF/1988.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Conforme prevê o art. 102, III, da CF/1988, cabe ao STF julgar, mediante recurso extraordinário, causas decididas em única ou última instância, de modo que a interposição antes de esgotada a via recursal na origem esbarra no óbice versado na Súmula 281/STF.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.