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Jurisprudências

STFARE 1.576.272 AgR-segundo

Segundo agravo interno em recurso extraordinário com agravo

Relator(a): Nunes Marques

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Segundo agravo interno em recurso extraordinário com agravo
  • Esgotamento de instância
  • Ausência
  • Manifesta inadequação

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA. MANIFESTA INADEQUAÇÃO. SÚMULA 281/STF. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão por meio da qual negado provimento a recurso extraordinário com agravo.

2. A parte agravante postula a flexibilização do enunciado sumular n. 281/STF.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é adequado recurso extraordinário interposto contra decisão monocrática de ministro do STJ, considerada a ausência de exaurimento da instância na origem, tendo em vista o disposto no art. 102, III, da CF/1988.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Conforme prevê o art. 102, III, da CF/1988, cabe ao STF julgar, mediante recurso extraordinário, causas decididas em única ou última instância, de modo que a interposição antes de esgotada a via recursal na origem esbarra no óbice versado na Súmula 281/STF.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.

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