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Jurisprudências

TSTRO 37-04.2015.5.10.0000

Dirigente sindical: reintegração convertida em indenização substitutiva

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ART. 485, V, DO CPC/1973. VIOLAÇÃO AO ART. 496 DA CLT. DIRIGENTE SINDICAL. REINTEGRAÇÃO CONVERTIDA EM INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. PREMISSA FÁTICA FIXADA QUANTO À INVIABILIDADE DE MANUTENÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 410 DO TST. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. I - Trata-se de recurso ordinário interposto contra o acórdão regional que julgou improcedente o pedido desconstitutivo calcado no art. 485, V, do CPC/1973. II - No acórdão rescindendo, o Colegiado Regional proveu o recurso da empresa ré para deferir a substituição da reintegração pela indenização prevista no art. 496 da CLT. III - Firmada a premissa fática de que " a relação entre empregado e empregador se tornou de extremamente desgastada ", a obstar a continuidade do vínculo, a decisão encontra-se respaldada na autorização legal contida no dispositivo tido por violado, o qual possibilita a conversão da reintegração em indenização em razão do grau de incompatibilidade entre as partes. IV - Ademais, para se extrair premissa fática distinta, seria imprescindível o reexame dos fatos e das provas produzidas na ação originária, o que é vedado pela Súmula nº 410 do TST. Recurso ordinário desprovido. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO. JUSTIÇA GRATUITA RECONHECIDA EM FAVOR DO AUTOR DA AÇÃO RESCISÓRIA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA APRESENTADA. DESPROVIMENTO. I - A presente ação foi ajuizada ainda na vigência do CPC/1973, estabelecendo o art. 4º da então vigente Lei nº 1.060/1950 que " a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família ". II - No caso, o autor afirma na petição inicial " não ter condições de efetuar o pagamento de custas sem que haja prejuízo no sustento de sua família ", apresentando a respectiva declaração de hipossuficiência. III - Portanto, preenchidos os requisitos legais, impõe-se o deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça, como reconhecido no acórdão recorrido. Recurso adesivo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos recursos ordinário e adesivo e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Reintegração / Readmissão ou Indenização; Liquidação / Cumprimento / Execução; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários

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