TSTAg-AIRR 1000128-25.2022.5.02.0301
Manutenção do plano de saúde após aposentadoria
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Previdenciário
- Direito Médico e da Saúde
- Manutenção do plano de saúde após aposentadoria
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE APÓS APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. O reclamante pretende a reforma do acórdão regional, buscando demonstrar interpretação divergente acerca do art. 31 da Lei 9.656/98. Contudo, os arestos transcritos não são aptos ao confronto de teses, seja por serem oriundos do mesmo Tribunal Regional prolator da decisão recorrida ou de Tribunal de Justiça, órgãos sem previsão no art. 896, a, da CLT, ou por não haver a indicação da necessária fonte de publicação. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de junho de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator