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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000128-25.2022.5.02.0301

Manutenção do plano de saúde após aposentadoria

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE APÓS APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. O reclamante pretende a reforma do acórdão regional, buscando demonstrar interpretação divergente acerca do art. 31 da Lei 9.656/98. Contudo, os arestos transcritos não são aptos ao confronto de teses, seja por serem oriundos do mesmo Tribunal Regional prolator da decisão recorrida ou de Tribunal de Justiça, órgãos sem previsão no art. 896, a, da CLT, ou por não haver a indicação da necessária fonte de publicação. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de junho de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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