STJEDcl no AgInt no RMS 72.640
Servidor público: reajuste salarial
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Reajuste salarial
- Revisão geral anual
- Vícios do art. 1.022 do CPC/2015
- Pretensão de rejulgamento da controvérsia
- Impossibilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE SALARIAL. REVISÃO GERAL ANUAL. SÚMULA VINCULANTE N. 37 DO STF. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, vícios não verificados na hipótese, porquanto o acórdão embargado enfrentou de forma suficiente a controvérsia e consignou que a pretensão de estender aos associados da impetrante os reajustes previstos nas Leis Estaduais n. 12.204/2002 e 12.635/2004 encontra óbice na Súmula Vinculante n. 37 do STF.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.