Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 265.946 AgR

Matéria criminal: condenação

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Penal
  • Matéria criminal
  • Condenação
  • Lavagem de dinheiro
  • Impetração contra ato de ministro do Supremo Tribunal Federal
  • Alegação de prescrição da pretensão punitiva
  • Impossibilidade

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Condenação. Lavagem de dinheiro. Impetração contra ato de ministro do Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 606 do STF. Alegação de prescrição da pretensão punitiva. Impossibilidade. Pretensão de discussão dos pressupostos de admissibilidade de recurso interposto na origem. Reexame de fatos e provas. Ausência de comprovação de prejuízo. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.