STJAgInt no AREsp 2.399.539
Recuperação judicial: discussão acerca da essencialidade dos bens objeto de constrição
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Discussão acerca da essencialidade dos bens objeto de constrição
- Razões do recurso especial dissociadas do fundamento do
Ementa
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO ACERCA DA ESSENCIALIDADE DOS BENS OBJETO DE CONSTRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 356 E 282 DO STF. RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO DO
ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. ENTENDIMENTO NA ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA N. 581 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A discussão referente à essencialidade dos grãos de soja e à ausência de divisão dos quinhões pertencentes a cada um dos coobrigados não foi enfrentada pelo tribunal de origem, o que impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
2. O não enfrentamento do fundamento do acórdão acerca do bem pertencer a terceira pessoa não protegida pela Lei n. 11.101/2005, bem como a dissociação das razões do recurso especial em relação aos fundamentos do acórdão recorrido atrai a aplicação das Súmulas n. 283 e 284 do STF.
3. Está em consonância com entendimento deste STJ, o acórdão que autoriza o prosseguimento da execução contra terceiros devedores solidários ou coobrigados, por garantia cambial, real ou fidejussória (Súmula n. 581 do STJ).
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.