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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000963-58.2021.5.02.0071

Valor da causa: horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Valor da causa
  • Horas extras
  • Intervalo do art. 384 da CLT
  • Ausência de delimitação do tema suscitado no agravo interno
  • Dialética recursal
  • Ausência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. VALOR DA CAUSA. 2. HORAS EXTRAS. 3. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST dispõe que "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida " . II. No caso dos autos, na decisão unipessoal agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento ao fundamento principal de que o recurso de revista descumpriu o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a parte recorrente "reproduziu de maneira integral o v. acórdão regional, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das teses adotadas pela decisão recorrida, o que não atende à exigência legal" . III. No agravo interno, a parte reclamada não se insurge contra tal fundamento, tendo apresentando argumentação genérica, sem sequer delimitar o tema que está sendo devolvido à apreciação no agravo interno. IV. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. V. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Horas Extras; Valor da Causa; Intervalo 15 Minutos Mulher

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