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Jurisprudências

STFHC 267.199 AgR

Tentativa de homicídio: alegado excesso de linguagem no acórdão confirmatório de pronúncia: inocorrência

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ALEGADO EXCESSO DE LINGUAGEM NO ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DE PRONÚNCIA: INOCORRÊNCIA. PRONUNCIAMENTO SOBRE A MATERIALIDADE DO DELITO E DOS INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA PARA SUBMISSÃO AO JÚRI. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

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