TSTRR-Ag 11498-36.2019.5.03.0029
Incompetência material da justiça do trabalho: servidora admitida sem concurso público após o advento da constituição de 1988
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Incompetência material da justiça do trabalho
- Nulidade da contratação
- Competência da Justiça do Trabalho
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
- Transcendência
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDORA ADMITIDA SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS O ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDORA ADMITIDA SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS O ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 114, I, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDORA ADMITIDA SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS O ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, depreende-se que a reclamante foi contratada para a função de coordenadora pedagógica em 3/5/1993, tendo mantido vínculo com o reclamado até outubro de 2019 . Diante disso, foi reconhecida a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento da controvérsia. 2. Nesse sentido, o acórdão recorrido está em desacordo com a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, no sentido de que é da Justiça Comum a competência material para exame das pretensões de servidora admitida sem concurso público, após o advento da Constituição Federal de 1988. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o óbice indicado na decisão monocrática e remeter ao Colegiado a apreciação do agravo de instrumento da parte; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; e, c) conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 114, I, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar reclamação trabalhista entre Administração Pública e servidora admitida sem concurso público, após a Constituição de 1988, e determinar a remessa dos autos à Justiça Comum do Estado de Minas Gerais. Invertidos os ônus da sucumbência, suspende-se a exigibilidade dos honorários sucumbenciais, pelo prazo e na forma da lei, por ser a reclamante beneficiária da justiça gratuita (art. 791-A, § 4º, da CLT).
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Transcendência