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Jurisprudências

STFHC 266.986 AgR

Prisão preventiva: regime estabelecido no título penal condenatório

Relator(a): Dias Toffoli

  • Processo Penal
  • Direito Tributário
  • Prisão preventiva
  • Regime estabelecido no título penal condenatório
  • Regime semiaberto
  • Concessão da ordem de ofício
  • Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. Prisão preventiva. Regime estabelecido no título penal condenatório. Regime semiaberto. Concessão da ordem de ofício. Compatibilização da custódia cautelar com o regime imposto no decreto condenatório. Afronta ao princípio da proporcionalidade. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que não revela quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencidos os Ministros André Mendonça e Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026.

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