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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0000812-91.2022.5.10.0802

Indenização por danos morais: valor da indenização

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA 1ª RECLAMADA (TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA). RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALOR DA INDENIZAÇÃO – APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS – RETALIAÇÕES – ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS PUNITIVOS. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO 2º RECLAMADO (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL). RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO – ENTE PÚBLICO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA – TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos adicionais e acrescer à fundamentação do acórdão embargado as razões consignadas no voto, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração opostos pela 1ª reclamada (Tel Centro De Contatos LTDA). Também por unanimidade, acolher os embargos de declaração opostos pelo 2º reclamado (Instituto Nacional do Seguro Social) para prestar esclarecimentos e acrescer à fundamentação do acórdão recorrido as razões ora consignadas no voto, no sentido de manter a negativa de provimento do agravo interno interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social, ainda que por fundamento diverso em relação àquele que constou do acórdão ora embargado. Brasília, 17 de junho de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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