TSTRR 1627-79.2015.5.05.0121
Professor municipal: alteração de jornada de 20 para 40 horas semanais
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Professor municipal
- Alteração de jornada de 20 para 40 horas semanais
- Aditamento de aulas
- Horas extras
- Adicional
- Honorários Advocatícios
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROFESSOR MUNICIPAL. ALTERAÇÃO DE JORNADA DE 20 PARA 40 HORAS SEMANAIS. ADITAMENTO DE AULAS. HORAS EXTRAS. ADICIONAL. O entendimento desta Corte é de que, em caso de prestação de serviços porprofessorem jornada extraordinária, ou seja, além da jornada estipulada pelo artigo318da CLT, incide o pagamento deadicionalde 50% sobre as horas trabalhadas em jornada suplementar, nos termos do art. 7º, XVI, da Constituição da República. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XVI, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, condenar o reclamado ao pagamento do adicional de 50% em relação às 20 horas semanais decorrentes do trabalho prestado no regime de jornada suplementar, no período não prescrito, a ser apurado em liquidação de sentença.
Indexação
Honorários Advocatícios; Custas; Negativa de Prestação Jurisdicional; Adicional de Horas Extras; Intervalo 15 Minutos Mulher