STJAgInt no AREsp 2.788.342
Duplicatas: prestação de serviços
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Duplicatas
- Prestação de serviços
- Comprovação
- Cerceamento de defesa
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO CUMULADA COM COBRANÇA. DUPLICATAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COMPROVAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Não cabe, em recurso especial, interpretar clásulas contratuais nem reexaminar matéria fático-probatória (Súmulas 5 e 7 do STJ).
2. Não se configura a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal a quo se manifesta de forma clara e fundamentada sobre todas as questões essenciais para o deslinde da controvérsia, ainda que a solução adotada seja contrária aos interesses da parte recorrente.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.