TSTEDCiv-Ag-AIRR 10836-86.2019.5.03.0186
Execução: nomeação de bens à penhora
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Nomeação de bens à penhora
- Gradação
- Indenização de 40% sobre os depósitos para o FGTS
- Composição
- Coisa julgada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO . NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. GRADAÇÃO. INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE OS DEPÓSITOS PARA O FGTS. COMPOSIÇÃO. COISA JULGADA. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Correção Monetária