STFARE 1.597.096 AgR
Interposição tardia: preclusão
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Constitucional
- Interposição tardia
- Preclusão
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO TARDIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PRECLUSÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo.
2. A parte agravante sustenta a inocorrência de preclusão ao argumento de que a questão constitucional teria surgido originariamente, ou ao menos adquirido fundamento autônomo e constitucionalmente relevante, no julgamento realizado no STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é adequado recurso extraordinário formalizado contra acórdão do STJ quando a controvérsia constitucional tiver surgido em julgamento de segunda instância.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. É inadmissível a interposição tardia de recurso extraordinário contra ato do STJ quando surgida a questão constitucional no acórdão prolatado em segundo grau.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026.