TSTAg-AIRR 10948-38.2015.5.01.0061
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: acidente de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Acidente de trabalho
- Indenização por danos morais
- Valor arbitrado
- Pretensão de reforma calcada em dissenso de teses
- Não observância do art. 896, § 8.º, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. PRETENSÃO DE REFORMA CALCADA EM DISSENSO DE TESES. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 8.º, DA CLT. Uma vez constatado que a pretensão de reforma, concernente à redução do valor arbitrado a título de danos morais, veio calcada em dissenso de teses, e que a recorrente não realizou o devido cotejo analítico, nos termos em que preconiza o art. 896, § 8.º, da CLT, não há falar-se na modificação da decisão Agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. ÓBICE DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. Cotejando o teor do acórdão regional com o pedido de reforma, verifica-se que a Recorrente não impugnou o fundamento jurídico adotado pelo Regional como razão de decidir. Ao revés. Os argumentos de reforma nem sequer foram objeto de prequestionamento, o que denota a patente ausência do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT, notadamente a delimitação da tese jurídica impugnada e devido cotejo analítico. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Plano de Saúde; Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Gratificação de Função; Multa por Descumprimento de Ordem Judicial