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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.048.065

Decisão de pronúncia: qualificadora de motivo torpe

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO DE PRONÚNCIA. QUALIFICADORA DE MOTIVO TORPE. PRESENÇA DE INDÍCIOS MÍNIMOS. DECISÃO MANTIDA.

1. A decisão de pronúncia reconheceu a existência de indícios mínimos de que o crime teria sido motivado por vingança, com base em depoimentos colhidos durante a instrução, e manteve a qualificadora para a apreciação do Tribunal do Júri.

2. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, somente devem ser excluídas da decisão de pronúncia as qualificadoras manifestamente improcedentes ou sem nenhum amparo nos autos, preservando-se a competência do Tribunal do Júri para o exame dos crimes dolosos contra a vida e suas circunstâncias.

3. Havendo indícios mínimos de que o crime tenha sido motivado por inimizade prévia, compete ao Conselho de Sentença decidir sobre as circunstâncias concretas do desentendimento e exercer o juízo valorativo sobre a suposta torpeza.

4. A desconstituição do que foi estabelecido nas instâncias ordinárias demandaria o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, providência incompatível com os limites do habeas corpus.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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