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Jurisprudências

TSTED-EDCiv-Ag-RR 949-53.2012.5.04.0006

Diferença salarial: vantagens pessoais

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIFERENÇA SALARIAL. VANTAGENS PESSOAIS. ADESÃO AO ESU/2008. CEF. RENÚNCIA ESTIPULADA EM NOVA ESTRUTURA SALARIAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (R$ 25.000,00), no importe de R$ 500,00 - quinhentos reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Prescrição; Juros; Correção Monetária; Promoção; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários

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