TSTED-EDCiv-Ag-RR 949-53.2012.5.04.0006
Diferença salarial: vantagens pessoais
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Diferença salarial
- Vantagens pessoais
- Adesão ao esu/2008
- Renúncia estipulada em nova estrutura salarial
- Vícios
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIFERENÇA SALARIAL. VANTAGENS PESSOAIS. ADESÃO AO ESU/2008. CEF. RENÚNCIA ESTIPULADA EM NOVA ESTRUTURA SALARIAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (R$ 25.000,00), no importe de R$ 500,00 - quinhentos reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Prescrição; Juros; Correção Monetária; Promoção; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários