STJREsp 2.175.438
Plano de saúde coletivo em autogestão: aposentado
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde coletivo em autogestão
- Aposentado
- Paridade entre ativos e inativos
- Plano único
- Reajuste diferenciado
- Beneficiário autopatrocinado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EM AUTOGESTÃO. APOSENTADO. ART. 31 DA LEI N. 9.656/1998. TEMA N. 1.034/STJ. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. PLANO ÚNICO. REAJUSTE DIFERENCIADO. BENEFICIÁRIO AUTOPATROCINADO. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão que reconheceu o direito de beneficiários aposentados à aplicação dos mesmos critérios de reajuste conferidos aos beneficiários ativos de plano coletivo de saúde.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022 do CPC); e (ii) o art. 31 da Lei n. 9.656/1998 permite tratamento diferenciado quanto ao reajuste anual de beneficiários autopatrocinados em relação aos beneficiários ativos.
3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte recorrente.
4. O art. 31 da Lei n. 9.656/1998, segundo as teses firmadas no Tema n. 1.034/STJ, impõe a inserção de ativos e inativos em plano coletivo único, com igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição para todo o universo de beneficiários, admitida apenas a diferenciação por faixa etária quando contratada para todos, não sendo a condição de beneficiário autopatrocinado fundamento apto a afastar a paridade legalmente assegurada.
5. Recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.