TSTAIRR 1000734-47.2022.5.02.0012
Nulidade do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de delimitação de valores
- Preclusão
- Descumprimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Juros e correção monetária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO ÓBICE PROCESSUAL OPOSTO NA DECISÃ AGRAVADA (ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT). NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. A executada não ataca o fundamento da decisão agravada, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido, no tema. 2. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES. PRECLUSÃO. ART. 1º, § 1º, DA IN 40 DO TST. 3. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 3.1. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES APLICÁVEIS. 3.2. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA ANTES DA DEDUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. 3.3. REFLEXOS DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO NAS HORAS EXTRAS. Impõe-se manter a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido, nos temas.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator