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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.416.556

Permuta de imóveis sem torna: iRPJ, CSLL, PIS e COFINS

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PERMUTA DE IMÓVEIS SEM TORNA. IRPJ, CSLL, PIS E COFINS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 DO STF E N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A ausência de manifestação explícita do acórdão recorrido acerca da norma federal apontada como violada impede o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula n. 282 do STF.

2. A revisão da conclusão do tribunal de origem quanto à existência de acréscimo patrimonial na operação de permuta de imóveis, sem torna, havida no caso em apreço, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ.

3. A incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 282 do STF impede o conhecimento do recurso especial tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo constitucional.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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