STJAREsp 3.124.501
Negativa de prestação jurisdicional: perícia judicial
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Perícia judicial
- Nulidade
- Ausência de prejuízo
- Reconhecimento de créditos de icms-st e invalidação do laudo
- Óbice da súmula n. 7/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PERÍCIA JUDICIAL. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS DE ICMS-ST E INVALIDAÇÃO DO LAUDO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Não configurada negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de modo suficiente e coerente, as teses relevantes, inclusive suprindo omissão em embargos de declaração, com fundamentação concreta e adequada, afastando as apontadas contradição, obscuridade e omissão. Inviável, nessa via, a rediscussão do mérito sob o rótulo do art. 1.022 do CPC.
2. A alegada violação ao art. 466, § 2º, do CPC, por suposta ausência de intimação do assistente técnico, não autoriza, por si, a invalidação da perícia. Ademais, a declaração de nulidade de ato processual exige a demonstração de prejuízo efetivo, o que não ficou evidenciado.
3. A pretensão de reconhecer créditos tributários e invalidar o laudo pericial demanda reexame do conjunto fático-probatório, hipótese vedada pela Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.