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Jurisprudências

TSTAg-RR 0000717-87.2022.5.09.0091

Cumulação do adicional de quebra de caixa com a gratificação de função

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

  • Direito do Trabalho
  • Cumulação do adicional de quebra de caixa com a gratificação de função
  • Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, embora reconhecida a transcendência jurídica da questão referente à possibilidade de cumulação do adicional de quebra de caixa com a gratificação de função, em razão de o tema estar afetado ao Pleno do TST no Tema 89 de IRR, denegou-se seguimento ao recurso de revista da Caixa Econômica Federal. 2. Com efeito, a jurisprudência dominante desta Corte segue no sentido de ser possível, em tese, a cumulação do adicional de quebra de caixa com a gratificação percebida pelo exercício da função de caixa, por ostentarem naturezas jurídicas diversas. 3. No agravo, a CEF não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de setembro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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