TSTAIRR 20027-22.2021.5.04.0231
Cerceamento do direito de defesa: indeferimento de perícia ergonômica
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Cerceamento do direito de defesa
- Indeferimento de perícia ergonômica
- Doença ocupacional
- Nexo causal
- Inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Não atendido o disposto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA ERGONÔMICA – DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não atendido o disposto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. A reclamante transcreveu trechos do acórdão que não consubstanciam todos os fundamentos fáticos e jurídicos em que se apoiou o Tribunal Regional ao proferir sua decisão quanto aos temas em análise, o que impede a exata compreensão das controvérsias. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. QUANTIA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, analisando soberanamente o conjunto fático-probatório dos autos, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126 do TST), consignou que a importância arbitrada pelo juízo de origem, em R$ 5.000,00, mostra-se proporcional à lesão sofrida pela reclamante e adequada ao cumprimento das funções compensatória e preventiva da indenização. A jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior não admite a majoração ou a redução do valor da indenização por danos morais nesta instância extraordinária, exceto quando se tratar de situação na qual se evidencia a fixação do quantum indenizatório em valor excessivamente módico ou exorbitante, situação diversa da analisada. Julgados. Reputo incólumes os dispositivos apontados como violados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. FGTS. PERÍODO DE AFASTAMENTO . Prejudicada a análise dos temas remanescentes em razão do não provimento do recurso da reclamante.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
FGTS; Estabilidade Acidentária; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Cerceamento de Defesa; Valor Arbitrado