TSTAg-AIRR 0000142-78.2024.5.08.0207
Contrato nulo: unidades descentralizadas de educação
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Contrato nulo
- Unidades descentralizadas de educação
- Caixas escolares
- Razões recursais desconexas com a controvérsia dos autos
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO NULO. UNIDADES DESCENTRALIZADAS DE EDUCAÇÃO – UDE. CAIXAS ESCOLARES. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. RAZÕES RECURSAIS DESCONEXAS COM A CONTROVÉRSIA DOS AUTOS. SÚMULA 422 DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte, em suas razões de agravo interno, apresenta argumentações totalmente desconexas com a controvérsia travada nestes autos, em clara ausência de dialeticidade (art. 1.021, § 1º, do CPC). Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator